Compensação ambiental como instrumento para conservação
Prática ganha muitos adeptos
10/03/2018
O instrumento de compensação ambiental previsto na Lei 9985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC),
foi regulamentado pelo Decreto 4340/2002, mas a aplicação dos recursos advindos dessas atividades no âmbito federal não tem fluído
com a agilidade necessária.
Segundo o artigo 36 da Lei, obras de infraestrutura e outros empreendimentos de significativo impacto ambiental
devem compensar tais impactos como parte do processo de licenciamento, destinando recursos financeiros para as
unidades de conservação (UCs) diretamente afetadas.
Nestas situações, os recursos financeiros devem ser usados prioritariamente para a regularização
fundiária e demarcação das terras. Podem também ser investidos na gestão dessas unidades, como na
elaboração, revisão ou implantação de planos de manejo, na aquisição de bens e serviços ou ainda no
desenvolvimento de estudos e pesquisas que auxiliem a criação de novas UCs ou a gestão das existentes.
O dinheiro da compensação pode ser executado de duas maneiras: execução direta, quando o empreendedor assume
a contratação de serviços e projetos destinados para UCs indicadas no processo de licenciamento. Ou indireta,
quando o empreendedor deposita o dinheiro devido e sua aplicação fica a cargo do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia responsável pela gestão dos parques e reservas federais.
A execução direta não tem motivado os empreendedores, já que as ações propostas, em geral, estão fora da sua
área de atuação. Já a execução indireta tem esbarrado na baixa agilidade financeira que os órgãos públicos
demonstram. Além disso, esse dinheiro não deve passar pelos cofres públicos, já que correria o risco de ser
contingenciado devido ao teto para os gastos públicos.
Pensando em conferir a agilidade necessária a esse processo e destravar o recurso já destinado,
o governo federal editou, no final de 2017, uma Medida Provisória (MP 809/2017) para dar segurança
jurídica e regular os procedimentos relativos à compensação ambiental. A MP propõe, dentre outras iniciativas,
a criação de um Fundo de Compensação Ambiental.
Segundo a proposta, a gestão do recurso ficará a cargo da instituição financeira selecionada pelo
ICMBio – um banco público, conforme prevê a MP 809 – que poderá contratar os serviços e fazer a
aquisição de bens para as unidades. Esse mecanismo deve viabilizar a aplicação de mais de 1 bilhão
de reais em parques e reservas em todos os biomas do Brasil. Só na Mata Atlântica a estimativa é de
cerca de R$ 400 milhões de reais em investimento. Esse recurso pode mudar o cenário da implementação
dessas UCs, bem como contribuir para o fortalecimento de todo o sistema.
Importante destacar que a instituição financeira fará a aplicação dos recursos com base no planejamento
de ações feito pelo ICMBio. A prioridade é investir justamente na regularização fundiária, isso é, na
aquisição de propriedades privadas no interior das UCs, contribuindo para resolver um dos maiores
passivos das áreas protegidas do país.
Outro tema tratado pela MP diz respeito à contratação de serviços temporários, de nível médio,
para apoiar em ações de prevenção e combate a incêndios, de conservação, manejo, pesquisa e uso
sustentável nessas áreas protegidas. Um reforço muito bem-vindo para a operação e gestão dos
nossos parques e reservas.
Uma comissão mista formada por senadores e deputados foi constituída no começo de março para votar
a conversão da medida provisória em Lei. Duas audiências públicas foram realizadas no Congresso
Nacional para ouvir as contribuições da sociedade civil e dos órgãos públicos envolvidos no processo.
O deputado Assis do Couto (PDT-PR) foi eleito presidente da comissão e a relatoria ficou por conta do
senador Jorge Viana (PT-AC). A Medida Provisória recebeu mais de trinta emendas, uma parte delas
consideradas "jabutis", ou seja, que não tem relação direta com o tema, e essas foram vetadas no
relatório do senador Jorge Viana, levado para votação da Comissão no começo de abril.
Dentre as emendas aprovadas, merece destaque a de número 30, que viabiliza a concessão de serviços
voltados à educação ambiental e às atividades de visitação, recreação e turismo nas UCs federais.
Além de ampliar a parceria com o setor privado, essa emenda também garante a parceria com comunidades
locais e populações tradicionais que vivem em unidades de uso sustentável, ampliando e melhorando a
oferta de serviços e, por conseguinte, a experiência dos usuários das nossas áreas protegidas.
O projeto aguarda agora a votação em plenário da Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o que deve
acontecer até o início de maio deste ano.
Nossos parlamentares têm em mãos a oportunidade de contribuir para destravar um volume significativo
de recursos que serão investidos nas áreas protegidas brasileiras. Ganham as UCs, com a dinamização
dos investimentos na sua implementação. Ganham as empresas, que conseguem cumprir com parte importante
da sua obrigação no processo de licenciamento ambiental. Ganham as comunidades do entorno, contribuindo
na geração de trabalho e renda promovendo o desenvolvimento regional. E ganha a sociedade, ao receber
parques e reservas melhor implementados, com estrutura e imprescindíveis serviços ambientais que eles
oferecem para todos nós.
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Missão
Nossa Missão é fornecer serviços
e produtos que atendam nossos
clientes e que proporcionem a
integração com os aspectos ambientais,
promovendo a harmonia do
desenvolvimento econômico
com o meio ambiente.
Visão
Ser uma empresa reconhecida pela
transparência, idoneidade, eficiência,
agilidade, eficácia e competência na
realização dos planos e projetos
ambientais executados.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Municipal, estadual e federal( empresas MICRO, MEDIAS E GRANDE PORTE)
AUTORIZAÇÕES, LICENÇAS e PROJETOS AMBIENTAIS
que são necessários para atender legislação ambiental relacionada a
ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA.
Tratamos de orientar sobre a existência dessas atividades em seu negócio,
serviço ou residência e auxilia-lo a obter as licenças obrigatórias junto
aos organismos de fiscalização e controle e prevenção de danos ao MEIO AMBIENTE.
A Legislação é ampla e exigente. Suas penas duras e onerosas.
As Normas a serem observadas são muitas e dependendo do caso,
complexas em seu entendimento.
É necessário conhecimento e capacitação técnica para projetar da forma eficiente e econômica, de forma ágil e atento a toda uma completa documentação para seguir os trâmites decorrentes de um processo completo de
LICENCIAMENTO AMBIENTAL.